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Histórias Do Catolicismo

Por que Os Divorciados Recasados Não Podem Comungar?

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Muitos criticam a Igreja chamando-a de retrógrada e “careta” por não concederem a comunhão eucarística aos separados. Na verdade, trata-se da fidelidade da Igreja à lei de Cristo. Além disso, os separados que não se casam novamente podem sim comungar. O que a Igreja proíbe e com razão é que os que se separam e se casam novamente estão em um estado inapto para o recebimento do sacramento da comunhão. O porquê de a Igreja assim agir é o que será verificado a seguir sob 3 partes.

1) A videira e os Ramos (João 15, 1-5):

“Eu sou a verdadeira videira e meu Pai é o agricultor. Todo ramo em mim que não produz fruto ele o corta, e todo o que produz fruto ele o poda, para que produza mais fruto ainda. Vós já estais puros, por causa da palavra que vos fiz ouvir. Permanecei em mim, como eu em vós. Como o ramo não pode dar fruto por si mesmo, se não permanece na videira, assim também vós, se não permanecerdes em mim. Eu sou a videira e vós os ramos. Aquele que permanece em mim e eu nele produz muito fruto; porque, sem mim, nada podeis fazer” (Jo 15, 1-5).

Segundo estas palavras de Jesus, cada fiel batizado é um ramo que só poderá dar fruto enquanto permanecer ligado à videira ou a Ele próprio. Para permanecer em Cristo é imprescindível seguir seus mandamentos, ou, com outras palavras, não pecar contra a Sua Santa Vontade, que é expressa de modo incólume pela Igreja Católica. É preciso entender que não há distinção entre seguir a Cristo ou seguir a Igreja e seus preceitos. Ora, é saber dos cristãos católicos, que o pecado grave ou mortal, nos afasta do Senhor Jesus e de sua graça salvífica; tira a nossa permanência com Ele, de modo que só através do Sacramento da Reconciliação podemos novamente retornar à sua comunhão. Assim como o ramo cortado da videira não pode receber a seiva que dá a vida, nós também não podemos receber Jesus e sua graça vivificante, quando estivermos afastados Dele por pecado grave. A recepção eucarística neste caso seria mais um pecado mortal cometido, se conscientemente sabermos estarmos em estado irregular ou pecaminoso. Portanto, para o recebimento da eucaristia é necessário que se esteja em estado de santidade; é o que Ele já havia dito: “Permanecei em mim e eu permanecerei em vós”; E é claro que o adultério é um pecado grave pois é um pecado contra a castidade.

Um pecado é considerado grave ou mortal, quando se preenchem três condições:

a) que seja matéria grave: roubo, homicídio, adultério, calúnia danosa...;
b) que haja conhecimento de causa, isto é, que a pessoa que praticou o pecado tenha consciência de que a matéria e o ato correspondente são pecaminosos;
c) que haja vontade deliberada ou a vontade livre de cometer tal ato pecaminoso.

2) A autoridade das palavras de Jesus:

“Alguns fariseus aproximaram-se dele e, para pô-lo à prova, perguntaram-lhe: “É lícito a um marido repudiar sua mulher? ”Ele respondeu: “Que vos ordenou Moisés? " . Eles disseram: “Moisés permitiu escrever carta de divórcio e depois repudiar”. Jesus, então, lhes disse: “Por causa da dureza dos vossos corações ele escreveu para vós esse mandamento. Mas desde o princípio da criação ele os fez homem e mulher. Por isso o homem deixará o seu pai e a sua mãe, e os dois serão uma só carne. De modo que já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu o homem não separe”. E, em casa, os discípulos voltaram a interrogá-lo sobre esse ponto. E ele disse: “Todo aquele que repudiar a sua mulher e desposar outra, comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar o seu marido e desposar outro, comete adultério”” (Mc 10,2-12).

Destas últimas palavras do Senhor a seus discípulos, é claro notar que só comete adultério a pessoa desquitada que se casa novamente. A Igreja Católica concede sim a comunhão eucarística para o(a) separado(a) contanto que este(a) não venha a contrair novo casamento. Vimos, acima, que o pecado grave é a impedição da permanência da graça de Deus em nós. Por conseguinte, o adultério que é um pecado grave, é o que impede o(a) recasado(a) de receber a graça santificante, o Corpo de Cristo, a eucaristia. Com efeito, é incoerente receber o Santíssimo no coração, estando este manchado por pecado grave! Isto seria uma ofensa a Deus! Uma observação: É permitido casar-se novamente, se for provado, mediante o Tribunal Eclesiástico, que o primeiro casamento foi nulo. Neste caso é permitido comungar!

3) A palavra da Igreja para os recasados:

“Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística, enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo, e se comprometem a viver numa continência completa. A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja: Sejam exortados a ouvir a palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras da caridade e as iniciativas da comunidade, em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus” (Catecismo da Igreja Católica, p. 1650).

Espero que a posição da Igreja tenha ficado clara. Como complemento fiz um vídeo no meu canal do Youtube falando sobre o assunto. Está logo abaixo. Aproveite e se inscreva no meu canal!

Deus lhe abençoe!


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Data da Publicação: 21/02/2021
Categoria do Artigo: Doutrina
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